Por Dr. Diego Gorgulho
Considera-se estabelecimento privado de vacinação aquelas unidades assistenciais de saúde, que realizam vacinação para prevenção de doenças e que não integram a rede de serviços estatais ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde. Para obtenção da licença de funcionamento, os estabelecimentos devem atender às seguintes exigências regulatórias:
1. Documentação requerida pela legislação do Município.
2. Parecer favorável emitido pela Secretaria de Saúde responsável pelo Programa Nacional de Imunização;
3. Instalações físicas adequadas para as atividades de vacinação, aprovadas pela Portaria n° 1.884, de 11 de novembro de 1994, que prevê Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
Durante o recebimento das vacinas é necessário que se realize a conferência física do pedido e das condições de conservação através de termômetro calibrado por empresa credenciada junto à RBC (Rede Brasileira de Calibração). Dos termômetros disponíveis no mercado para verificação de temperatura nos volumes recebidos, recomenda-se o uso do infrared, um equipamento de última geração que nos fornece um registro preciso e pontual das condições do produto. Diferentemente, um termômetro digital e/ou analógico (capela) são utilizados normalmente para verificação de temperatura ambiente de uma câmara fria ou geladeira onde os produtos serão armazenados.
Estes equipamentos (câmaras e geladeiras) deverão ser regulados a 5°C, podendo porém oscilar entre 2°C e 8°C e estar apenas com 50% de sua capacidade ocupada com produtos farmacêuticos perecíveis.
Os registros no mapa para controle diário de temperatura devem ocorrer pelo menos 3 vezes (pela manhã ao abrir o estabelecimento, na metade do dia e pela tarde antes de encerrar o expediente) e o formulário deve apresentar as informações citadas no Anexo III do Manual da Rede de Frio para evidenciar estes controles.
Lembre-se que um gerador de energia é fundamental para auxiliar a conservação quando ocorrem falhas no abastecimento de energia elétrica e por evitar perdas por degradação dos produtos farmacêuticos que necessitam de refrigeração.
Referência:
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Fundação Nacional de Saúde. Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n° 1, de 02 de agosto de 2000. Estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual da Rede de Frio. 3ª Ed. Ascom. 2001. pág. 64.